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Movimentações 2024 2023
15/09/2023 Visualizar PDF
DESPACHO:
Considerando o aditamento à inicial de doc. 24, intimem-se novamente o Governador do Estado e a Presidência da Assembleia Legislativa de Tocantins, para prestarem informações em dez dias.
Após, remetam-se os autos, sucessivamente, para manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República, no prazo de cinco dias.
Publique-se. Intime-se.
Brasília, 13 de setembro de 2023.
Ministro Luís Roberto Barroso
Relator
14/09/2023 Visualizar PDF
DESPACHO:
Considerando o aditamento à inicial de doc. 24, intimem-se novamente o Governador do Estado e a Presidência da Assembleia Legislativa de Tocantins, para prestarem informações em dez dias.
Após, remetam-se os autos, sucessivamente, para manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República, no prazo de cinco dias.
Publique-se. Intime-se.
Brasília, 13 de setembro de 2023.
Ministro Luís Roberto Barroso
Relator
15/06/2023 Visualizar PDF
DECISÃO:
1. Petição nº 24.902/2021: A Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos - ANADEP requer o seu ingresso no feito na qualidade de amicus curiae.
2. De acordo com o art. 7º, § 2º, da Lei nº 9.868/1999, a admissão a tal título pode ocorrer, a critério do relator, caso constatada a relevância da questão debatida e a representatividade das entidades postulantes. Não há dúvida quanto à relevância da matéria. No tocante à representatividade, tenho utilizado os seguintes critérios: (i) a sua amplitude, (ii) a pertinência do objeto da entidade com o tema versado na demanda e (iii) a necessidade de assegurar voz a representantes de pontos de vista diversos.
3. Preenchidos os requisitos legais, defiro o ingresso da ANADEP na qualidade de amicus curiae.
Publique-se.
Brasília, 15 de fevereiro de 2023.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Relator
Documento assinado digitalmente
15/06/2023 Visualizar PDF
DESPACHO:
Ao requerente para juntada de procuração com poderes específicos para a propositura da presente ação direta, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de não conhecimento (Lei nº 9.868/1999, art. 3º, parágrafo único; e ADI 2.187-QO, Rel. Min. Octavio Gallotti, j. em 24.05.2000).
Publique-se.
Brasília, 15 de fevereiro de 2023.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Relator
Documento assinado digitalmente
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