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Movimentações 2024 2023
30/04/2024 Visualizar PDF
Ementa: Direito tributário. Embargos de declaração em agravo interno em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Multa. Confisco. Proporcionalidade. Súmulas 279 e 280/STF. Pretensão meramente infringente. Caráter protelatório.
1. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade, conforme o art. 1.022 do CPC/2015.
2. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente.
3. Embargos de declaração rejeitados.
29/04/2024 Visualizar PDF
Ementa: Direito tributário. Embargos de declaração em agravo interno em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Multa. Confisco. Proporcionalidade. Súmulas 279 e 280/STF. Pretensão meramente infringente. Caráter protelatório.
1. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade, conforme o art. 1.022 do CPC/2015.
2. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente.
3. Embargos de declaração rejeitados.
29/04/2024 Visualizar PDF
26/04/2024 Visualizar PDF
04/04/2024 Visualizar PDF
Impostos
ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
03/04/2024 Visualizar PDF
Impostos
ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
13/03/2024 Visualizar PDF
Ementa: Direito tributário. Agravo interno em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Multa. Caráter confiscatório. Proporcionalidade e razoabilidade. Ausência de prequestionamento. Súmulas nº 279 e 280/STF.
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou em parte sentença de improcedência da ação.
2. Os dispositivos constitucionais tidos por violados não foram apreciados pelo acórdão impugnado. Tampouco foram opostos embargos de declaração para sanar eventual omissão. De modo que o recurso extraordinário carece de prequestionamento (Súmulas nº 282 e 356/STF).
3. Hipótese em que para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmulas nº 279 e 280/STF).
4. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência contra o recorrente.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
12/03/2024 Visualizar PDF
Ementa: Direito tributário. Agravo interno em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Multa. Caráter confiscatório. Proporcionalidade e razoabilidade. Ausência de prequestionamento. Súmulas nº 279 e 280/STF.
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou em parte sentença de improcedência da ação.
2. Os dispositivos constitucionais tidos por violados não foram apreciados pelo acórdão impugnado. Tampouco foram opostos embargos de declaração para sanar eventual omissão. De modo que o recurso extraordinário carece de prequestionamento (Súmulas nº 282 e 356/STF).
3. Hipótese em que para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmulas nº 279 e 280/STF).
4. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência contra o recorrente.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
12/03/2024 Visualizar PDF
11/03/2024 Visualizar PDF
14/02/2024 Visualizar PDF
Impostos
ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
09/02/2024 Visualizar PDF
Impostos
ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
06/02/2024 Visualizar PDF
Ementa: Direito tributário. Embargos de declaração em embargos de declaração em agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Nulidade de auto de infração. Alegação de necessidade de prova pericial. Controvérsia de índole infraconstitucional. Pretensão meramente infringente. Caráter protelatório.
1. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade, conforme o art. 1.022 do CPC/2015.
2. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente.
3. Embargos de declaração rejeitados.
06/02/2024 Visualizar PDF
Ementa: Direito tributário. Segundos Embargos de Declaração em Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Perda de objeto. Pretensão atendida anteriormente.
1. O atendimento da pretensão veiculada nos presentes embargos implica em sua perda de objeto.
2. Embargos de declaração prejudicados.
05/02/2024 Visualizar PDF
Ementa: Direito tributário. Embargos de declaração em embargos de declaração em agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Nulidade de auto de infração. Alegação de necessidade de prova pericial. Controvérsia de índole infraconstitucional. Pretensão meramente infringente. Caráter protelatório.
1. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade, conforme o art. 1.022 do CPC/2015.
2. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente.
3. Embargos de declaração rejeitados.
05/02/2024 Visualizar PDF
Ementa: Direito tributário. Segundos Embargos de Declaração em Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Perda de objeto. Pretensão atendida anteriormente.
1. O atendimento da pretensão veiculada nos presentes embargos implica em sua perda de objeto.
2. Embargos de declaração prejudicados.
09/01/2024 Visualizar PDF
09/01/2024 Visualizar PDF
08/01/2024 Visualizar PDF
08/01/2024 Visualizar PDF
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
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