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Movimentações Ano de 2023
15/06/2023 Visualizar PDF
Contribuições
Contribuições Especiais
Seguro Apagão (Lei 10.438/02)
15/06/2023 Visualizar PDF
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Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 1.033 DO CPC. INAPLICABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I Ausência dos pressupostos do art. 1.022 do Código de Processo Civil/2015.
II Os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para a reforma do julgado, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo se existentes os vícios elencados no art. 1.022 do CPC/2015.
III Inaplicabilidade do art. 1.033 do CPC, visto que o entendimento de que a ofensa à Constituição seria reflexa não foi o único fundamento para se negar seguimento ao recurso extraordinário.
IV Embargos de declaração rejeitados.
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