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Movimentações Ano de 2023
15/06/2023 Visualizar PDF
DESPACHO: Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.
Analisados os autos, verifica-se que inexistem óbices jurídicos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.
Publique-se.
Brasília, 2 de março de 2023.
Ministra ROSA WEBER
Presidente
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO SENAI. BASE DE CÁLCULO. FOLHA DE SALÁRIOS. RECEPÇÃO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 33/2001. CARÁTER TAXATIVO OU EXEMPLIFICATIVO DO ROL DE BASES ECONÔMICAS PREVISTO NO ARTIGO 149, § 2º, III, “A”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PARA AS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS E DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO. TEMAS 325 E 495. RE 603.624 E RE 630.898. DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM (ARTIGO 328, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO DO STF).
DESPACHO: A matéria versada no recurso extraordinário foi submetida por esta Corte ao regime da repercussão geral (Tema 325, RE 603.624; e Tema 495, RE 630.898).
Ex positis, com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do Regimento Interno do STF (na redação da Emenda Regimental 21/2007), determino a DEVOLUÇÃO do feito à origem.
Publique-se.
Brasília, 14 de março de 2023.
Ministro LUIZ FUX
Relator
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