Informações do processo RE 1407062

  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 15/06/2023 a 23/04/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2024 2023

23/04/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RE-AGR
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, quanto aos honorários advocatícios, por se tratar de recurso formalizado no curso de mandado de segurança, a atrair a incidência do enunciado n. 512 da Súmula do Supremo, não aplicou o disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.4.2024 a 12.4.2024.

EMENTA


AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. TEMA N. 318/RG. REPERCUSSÃO GERAL. INEXISTÊNCIA. LITISPENDÊNCIA. DEBATE INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ENUNCIADO N. 279 DA SÚMULA DO SUPREMO.


1. O Plenário do Supremo, ao julgar o AI 800.074 (Tema n. 318/RG), sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes, proclamou não possuir repercussão geral a questão alusiva ao preenchimento de requisitos de admissibilidade de mandado de segurança, ante a natureza infraconstitucional da controvérsia.


2. Dissentir da conclusão alcançada pelo Tribunal local    quanto à configuração de litispendência    demandaria reexame de matéria legal e revolvimento do conjunto probatório. Incidência do verbete n. 279 da Súmula do Supremo.


3. Agravo interno desprovido.




Retirado da página 498 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

22/04/2024 Visualizar PDF

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Tipo: RE-AGR
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, quanto aos honorários advocatícios, por se tratar de recurso formalizado no curso de mandado de segurança, a atrair a incidência do enunciado n. 512 da Súmula do Supremo, não aplicou o disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.4.2024 a 12.4.2024.

EMENTA


AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. TEMA N. 318/RG. REPERCUSSÃO GERAL. INEXISTÊNCIA. LITISPENDÊNCIA. DEBATE INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ENUNCIADO N. 279 DA SÚMULA DO SUPREMO.


1. O Plenário do Supremo, ao julgar o AI 800.074 (Tema n. 318/RG), sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes, proclamou não possuir repercussão geral a questão alusiva ao preenchimento de requisitos de admissibilidade de mandado de segurança, ante a natureza infraconstitucional da controvérsia.


2. Dissentir da conclusão alcançada pelo Tribunal local    quanto à configuração de litispendência    demandaria reexame de matéria legal e revolvimento do conjunto probatório. Incidência do verbete n. 279 da Súmula do Supremo.


3. Agravo interno desprovido.




Retirado da página 447 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

17/04/2024 Visualizar PDF

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Tipo: RE-AGR
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, quanto aos honorários advocatícios, por se tratar de recurso formalizado no curso de mandado de segurança, a atrair a incidência do enunciado n. 512 da Súmula do Supremo, não aplicou o disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.4.2024 a 12.4.2024.



Retirado da página 1526 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

16/04/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RE-AGR
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, quanto aos honorários advocatícios, por se tratar de recurso formalizado no curso de mandado de segurança, a atrair a incidência do enunciado n. 512 da Súmula do Supremo, não aplicou o disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.4.2024 a 12.4.2024.



Retirado da página 1655 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

25/03/2024 Visualizar PDF

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Tipo: RE-AGR
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Formação, Suspensão e Extinção do Processo

Condições da Ação

Adequação da Ação / Procedimento




Retirado da página 97 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

22/03/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RE-AGR
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Formação, Suspensão e Extinção do Processo

Condições da Ação

Adequação da Ação / Procedimento




Retirado da página 255 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão