Informações do processo RE 1424161

Movimentações 2025 2023

15/06/2023 Visualizar PDF

DESPACHO: Trata-se de três recursos extraordinários interpostos por PREFEITA DO MUNICÍPIO DE VALINHOS, por MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS e por PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal interpostos contra o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem óbices jurídicos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 9 de março de 2023.


Ministra ROSA WEBER

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 42812 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

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