Informações do processo ARE 1424814

  • Movimentações
  • 22
  • Data
  • 15/06/2023 a 22/02/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2024 2023

22/02/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: ARE-AGR-ED-AGR
Decisão: A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno e determinou a certificação do trânsito em julgado, com a consequente baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 2.2.2024 a 9.2.2024.

EMENTA: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO DA PRIMEIRA TURMA DESTA CORTE: NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. BAIXA IMEDIATA.

1. É manifestamente incabível a interposição de agravo interno contra decisão proferida por órgão colegiado. Precedentes.

2. Agravo interno não conhecido, com determinação de trânsito em julgado, com a consequente baixa imediata, independentemente da publicação do acórdão.




Retirado da página 399 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

21/02/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: ARE-AGR-ED-AGR
Decisão: A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno e determinou a certificação do trânsito em julgado, com a consequente baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 2.2.2024 a 9.2.2024.

EMENTA: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO DA PRIMEIRA TURMA DESTA CORTE: NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. BAIXA IMEDIATA.

1. É manifestamente incabível a interposição de agravo interno contra decisão proferida por órgão colegiado. Precedentes.

2. Agravo interno não conhecido, com determinação de trânsito em julgado, com a consequente baixa imediata, independentemente da publicação do acórdão.




Retirado da página 682 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

16/02/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: ARE-AGR-ED-AGR
Decisão: A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno e determinou a certificação do trânsito em julgado, com a consequente baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 2.2.2024 a 9.2.2024.



Retirado da página 118 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

15/02/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: ARE-AGR-ED-AGR
Decisão: A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno e determinou a certificação do trânsito em julgado, com a consequente baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 2.2.2024 a 9.2.2024.



Retirado da página 118 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão