Informações do processo RE 1424676

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 15/06/2023 a 19/10/2023
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2023

19/10/2023 Visualizar PDF

Decisão: Verifico que o assunto versado no recurso extraordinário corresponde ao tema 1.266 da sistemática da repercussão geral, cujo paradigma é o ARE-RG 1.426.271, DJe 8.8.2023. Assim, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para que observe o disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil.



Publique-se.

Brasília, 11 de outubro de 2023.


Ministro GILMAR MENDES

Relator

Documento assinado digitalmente



Retirado da página 1437 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

18/10/2023 Visualizar PDF

Decisão: Verifico que o assunto versado no recurso extraordinário corresponde ao tema 1.266 da sistemática da repercussão geral, cujo paradigma é o ARE-RG 1.426.271, DJe 8.8.2023. Assim, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para que observe o disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil.



Publique-se.

Brasília, 11 de outubro de 2023.


Ministro GILMAR MENDES

Relator

Documento assinado digitalmente



Retirado da página 279 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

15/06/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DESPACHO: Trata-se de recurso extraordinário com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem óbices jurídicos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 10 de março de 2023.


Ministra ROSA WEBER

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 44585 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

15/06/2023 Visualizar PDF

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