Informações do processo RE 1425066

  • Movimentações
  • 12
  • Data
  • 15/06/2023 a 30/04/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2024 2023

30/04/2024 Visualizar PDF

Tipo: RE-AGR-ED
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 12.4.2024 a 19.4.2024.

EMENTA


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL. LEI ESTADUAL QUE CONCEDE PRERROGATIVAS A PROCURADORES DO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DECLARATÓRIOS REJEITADOS.

1. O recurso de embargos de declaração não é meio adequado para a rediscussão da matéria em decorrência de inconformismo do embargante.

2. No caso, não foram observados os requisitos próprios do recurso (art. 1.022, I, II e III, do CPC), uma vez que inexiste omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.

3. Embargos de declaração rejeitados.




Retirado da página 1003 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

29/04/2024 Visualizar PDF

Tipo: RE-AGR-ED
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 12.4.2024 a 19.4.2024.



Retirado da página 4 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

29/04/2024 Visualizar PDF

Tipo: RE-AGR-ED
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 12.4.2024 a 19.4.2024.

EMENTA


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL. LEI ESTADUAL QUE CONCEDE PRERROGATIVAS A PROCURADORES DO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DECLARATÓRIOS REJEITADOS.

1. O recurso de embargos de declaração não é meio adequado para a rediscussão da matéria em decorrência de inconformismo do embargante.

2. No caso, não foram observados os requisitos próprios do recurso (art. 1.022, I, II e III, do CPC), uma vez que inexiste omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.

3. Embargos de declaração rejeitados.




Retirado da página 1003 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

26/04/2024 Visualizar PDF

Tipo: RE-AGR-ED
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 12.4.2024 a 19.4.2024.



Retirado da página 251 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

04/04/2024 Visualizar PDF

Tipo: RE-AGR-ED
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO

Agentes Políticos




Retirado da página 178 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

03/04/2024 Visualizar PDF

Tipo: RE-AGR-ED
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO

Agentes Políticos




Retirado da página 218 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão