Informações do processo ARE 1426900

Movimentações 2024 2023

15/06/2023 Visualizar PDF

DESPACHO: Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem óbices jurídicos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 28 de março de 2023.


Ministra ROSA WEBER

Presidente

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Tipo: MÉRITO
Despacho: Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral da República para parecer.

Publique-se.

Brasília, 20 de abril de 2023.


Ministro Gilmar Mendes

Relator

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