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Movimentações 2026 2023
15/06/2023 Visualizar PDF
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DESPACHO
1. Intime-se a parte impetrante para que esclareça contra qual ato coator se insurge e instrua os autos com cópia do seu inteiro teor.
2. Embora a Secretaria Judiciária deste Supremo Tribunal Federal tenha autuado como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, existe, nas razões recursais da Defesa, referência a julgados do Superior Tribunal de Justiça.
3. Publique-se.
Brasília, 10 de abril de 2023.
Ministro NUNES MARQUES
Relator
Documento assinado digitalmente
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