Informações do processo RE 1431042

  • Movimentações
  • 14
  • Data
  • 15/06/2023 a 20/02/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2024 2023

20/02/2024 Visualizar PDF

Tipo: RE-AGR-ED
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração para tornar sem efeito o acórdão embargado e as demais decisões proferidas por este Supremo Tribunal Federal e determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para observância da sistemática prevista no art. 1.036 do CPC, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 2.2.2024 a 9.2.2024.

Ementa: Direito constitucional. Embargos de Declaração em Agravo interno em recurso extraordinário. fornecimento de medicamento. Controvérsia submetida à repercussão geral. Tema 1.234. Devolução dos autos à origem.

1. A questão debatida nos presentes autos foi submetida à repercussão geral no RE 1.366.243, paradigma do Tema 1.234 (legitimidade passiva da União e competência da Justiça Federal, nas demandas que versem sobre fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, mas não padronizados no Sistema Único de Saúde – SUS).

2. Embargos de Declaração acolhidos para tornar sem efeito as decisões proferidas por esta Corte e determinar a devolução dos autos à origem, para observância da sistemática do art. 1.036 do CPC.





Retirado da página 534 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

19/02/2024 Visualizar PDF

Tipo: RE-AGR-ED
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração para tornar sem efeito o acórdão embargado e as demais decisões proferidas por este Supremo Tribunal Federal e determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para observância da sistemática prevista no art. 1.036 do CPC, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 2.2.2024 a 9.2.2024.



Retirado da página 501 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

19/02/2024 Visualizar PDF

Tipo: RE-AGR-ED
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração para tornar sem efeito o acórdão embargado e as demais decisões proferidas por este Supremo Tribunal Federal e determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para observância da sistemática prevista no art. 1.036 do CPC, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 2.2.2024 a 9.2.2024.

Ementa: Direito constitucional. Embargos de Declaração em Agravo interno em recurso extraordinário. fornecimento de medicamento. Controvérsia submetida à repercussão geral. Tema 1.234. Devolução dos autos à origem.

1. A questão debatida nos presentes autos foi submetida à repercussão geral no RE 1.366.243, paradigma do Tema 1.234 (legitimidade passiva da União e competência da Justiça Federal, nas demandas que versem sobre fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, mas não padronizados no Sistema Único de Saúde – SUS).

2. Embargos de Declaração acolhidos para tornar sem efeito as decisões proferidas por esta Corte e determinar a devolução dos autos à origem, para observância da sistemática do art. 1.036 do CPC.





Retirado da página 285 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

16/02/2024 Visualizar PDF

Tipo: RE-AGR-ED
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração para tornar sem efeito o acórdão embargado e as demais decisões proferidas por este Supremo Tribunal Federal e determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para observância da sistemática prevista no art. 1.036 do CPC, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 2.2.2024 a 9.2.2024.



Retirado da página 571 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão