Informações do processo RE 1431147

  • Movimentações
  • 16
  • Data
  • 15/06/2023 a 02/07/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2024 2023

02/07/2024 Visualizar PDF

Tipo: RE-RCON-AGR
Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin e Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.5.2024 a 17.5.2024.


EMENTA


AGRAVO REGIMENTAL NA RECONSIDERAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. QUESTÃO NÃO INÉDITA. INCIDÊNCIA DO TEMA RG Nº 485.

1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 632.853-RG/CE (Tema RG nº 485), consignou não competir ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora do concurso para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade.

2. A decisão recorrida está de acordo com a mais recente orientação desta Corte, no sentido de que a anulação de questão não inédita não se adéqua à exceção estabelecida no Tema RG nº 485, uma vez que não se trata de verificação de incompatibilidade entre o edital do certame e a matéria cobrada.

3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.






Retirado da página 923 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/07/2024 Visualizar PDF

Tipo: RE-RCON-AGR
Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin e Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.5.2024 a 17.5.2024.


EMENTA


AGRAVO REGIMENTAL NA RECONSIDERAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. QUESTÃO NÃO INÉDITA. INCIDÊNCIA DO TEMA RG Nº 485.

1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 632.853-RG/CE (Tema RG nº 485), consignou não competir ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora do concurso para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade.

2. A decisão recorrida está de acordo com a mais recente orientação desta Corte, no sentido de que a anulação de questão não inédita não se adéqua à exceção estabelecida no Tema RG nº 485, uma vez que não se trata de verificação de incompatibilidade entre o edital do certame e a matéria cobrada.

3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.






Retirado da página 1325 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

23/05/2024 Visualizar PDF

Tipo: RE-RCON-AGR
Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin e Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.5.2024 a 17.5.2024.



Retirado da página 528 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

26/04/2024 Visualizar PDF

Tipo: RE-RCON-AGR
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO

Concurso Público / Edital

Anulação e Correção de Provas / Questões




Retirado da página 206 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

25/04/2024 Visualizar PDF

Tipo: RE-RCON-AGR
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO

Concurso Público / Edital

Anulação e Correção de Provas / Questões




Retirado da página 670 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão