Informações do processo ARE 1408426

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 15/06/2023 a 16/04/2026
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2026 2023

15/06/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: ARE-AGR
DIREITO PROCESSUAL PENAL

Ação Penal

Nulidade

Cerceamento de Defesa




Retirado da página 82466 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

15/06/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: ARE-AGR
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo, nos termos do voto da Relatora, Ministra Rosa Weber (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 28.4.2023 a 8.5.2023.



Retirado da página 107397 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

15/06/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: ARE-AGR
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo, nos termos do voto da Relatora, Ministra Rosa Weber (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 28.4.2023 a 8.5.2023.

EMENTA


DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. ARTS. 39 DA LEI Nº 8.038/1990 E 317 DO RISTF. CONTAGEM DO PRAZO EM DIAS CORRIDOS. INAPLICABILIDADE DO ART. 219, CAPUT, DO CPC. INCIDÊNCIA DO ART. 798 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DEFENSOR DATIVO. PRERROGATIVA DO PRAZO EM DOBRO. LEI Nº 1.060/1950. INAPLICABILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

1. Manejado o agravo interno após o quinquídio legal (arts. 317 do RISTF e 39 da Lei nº 8.038/1990), consideradas as datas de intimação da decisão agravada e do protocolo da petição respectiva, manifesta sua intempestividade.

2. Conforme art. 798 do Código de Processo Penal, todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou feriado. Inaplicabilidade do art. 219, caput, do CPC.

3. A jurisprudência desta Suprema Corte está consolidada no sentido da inaplicabilidade ao advogado dativo da prerrogativa do prazo em dobro disposta na Lei nº 1.060/1950, com redação dada pela Lei nº 7.871/1989, conferida apenas aos assistidos por defensores públicos.

4. Agravo interno não conhecido.





Retirado da página 108710 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão