Informações do processo ARE 1431542

  • Movimentações
  • 20
  • Data
  • 15/06/2023 a 26/02/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2024 2023

26/02/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: ARE-AGR-ED-EDV-AGR
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo e determinou, ainda, a certificação do trânsito em julgado e a imediata baixa, independentemente da publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 2.2.2024 a 9.2.2024.


EMENTA


AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INADMITIDOS. DECISÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA. PROPÓSITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. BAIXA IMEDIATA.


1. É inviável o agravo interno que deixa de atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada (CPC, art. 1.021, § 1º; CPP, art. 3º).


2. O propósito manifestamente protelatório dos embargos justifica a determinação de baixa imediata, com certificação do trânsito em julgado, independentemente da publicação do acórdão.


3. Agravo interno não conhecido, com determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata.




Retirado da página 527 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

23/02/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: ARE-AGR-ED-EDV-AGR
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo e determinou, ainda, a certificação do trânsito em julgado e a imediata baixa, independentemente da publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 2.2.2024 a 9.2.2024.


EMENTA


AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INADMITIDOS. DECISÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA. PROPÓSITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. BAIXA IMEDIATA.


1. É inviável o agravo interno que deixa de atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada (CPC, art. 1.021, § 1º; CPP, art. 3º).


2. O propósito manifestamente protelatório dos embargos justifica a determinação de baixa imediata, com certificação do trânsito em julgado, independentemente da publicação do acórdão.


3. Agravo interno não conhecido, com determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata.




Retirado da página 986 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

19/02/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: ARE-AGR-ED-EDV-AGR
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo e determinou, ainda, a certificação do trânsito em julgado e a imediata baixa, independentemente da publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 2.2.2024 a 9.2.2024.



Retirado da página 29 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

16/02/2024 Visualizar PDF

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Tipo: ARE-AGR-ED-EDV-AGR
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo e determinou, ainda, a certificação do trânsito em julgado e a imediata baixa, independentemente da publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 2.2.2024 a 9.2.2024.



Retirado da página 98 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão