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Movimentações Ano de 2023
02/08/2023 Visualizar PDF
DECISÃO:
Referente à Petição nº 77919/2023: a parte recorrente, devidamente representada por seu procurador, desiste do recurso extraordinário.
Tendo em vista o disposto no art. 21, VIII, do RI/STF, homologo o pedido de desistência.
Após o trânsito em julgado, baixem os autos à origem.
Publique-se.
Brasília, 1º de agosto de 2023.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Relator
01/08/2023 Visualizar PDF
DECISÃO:
Referente à Petição nº 77919/2023: a parte recorrente, devidamente representada por seu procurador, desiste do recurso extraordinário.
Tendo em vista o disposto no art. 21, VIII, do RI/STF, homologo o pedido de desistência.
Após o trânsito em julgado, baixem os autos à origem.
Publique-se.
Brasília, 1º de agosto de 2023.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Relator
15/06/2023 Visualizar PDF
DESPACHO: Trata-se de recurso extraordinário com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal.
Analisados os autos, verifica-se que inexistem óbices jurídicos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.
Publique-se.
Brasília, 24 de abril de 2023.
Ministra ROSA WEBER
Presidente
Documento assinado digitalmente
15/06/2023 Visualizar PDF
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