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Movimentações 2024 2023
23/04/2024 Visualizar PDF
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADI Nº 4.420/SP. LEI ESTADUAL Nº 10.393, DE 1970, DE SÃO PAULO: NÃO RECEPÇÃO PELA CRFB. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. PROVENTOS DE APOSENTADORIA FIXADOS EM MÚLTIPLOS DO SALÁRIO MÍNIMO: IMPOSSIBILIDADE.
1. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.420/SP, esta Corte assentou a constitucionalidade da extinção da Carteira de Previdência das Serventias Não Oficializadas da Justiça do Estado de São Paulo. Afirmou, entretanto, ser inconstitucional a Lei estadual nº 14.016, de 2010, já que excluída a responsabilidade do Estado de São Paulo pelo pagamento dos benefícios já concedidos.
2. Não houve reconhecidos, na ocasião do julgamento da mencionada ADI, o direito à manutenção da forma de atualização dos benefícios (com base no reajuste do salário mínimo) e a incolumidade do percentual relativo à contribuição previdenciária.
3. Reiteração dos argumentos expendidos nas razões do recurso extraordinário, sem a impugnação específica da decisão agravada: aplicação do enunciado nº 287 da Súmula do STF.
4. Incidência da multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, em caso de julgamento unânime, no importe correspondente a 1% sobre o valor da causa.
5. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
22/04/2024 Visualizar PDF
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADI Nº 4.420/SP. LEI ESTADUAL Nº 10.393, DE 1970, DE SÃO PAULO: NÃO RECEPÇÃO PELA CRFB. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. PROVENTOS DE APOSENTADORIA FIXADOS EM MÚLTIPLOS DO SALÁRIO MÍNIMO: IMPOSSIBILIDADE.
1. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.420/SP, esta Corte assentou a constitucionalidade da extinção da Carteira de Previdência das Serventias Não Oficializadas da Justiça do Estado de São Paulo. Afirmou, entretanto, ser inconstitucional a Lei estadual nº 14.016, de 2010, já que excluída a responsabilidade do Estado de São Paulo pelo pagamento dos benefícios já concedidos.
2. Não houve reconhecidos, na ocasião do julgamento da mencionada ADI, o direito à manutenção da forma de atualização dos benefícios (com base no reajuste do salário mínimo) e a incolumidade do percentual relativo à contribuição previdenciária.
3. Reiteração dos argumentos expendidos nas razões do recurso extraordinário, sem a impugnação específica da decisão agravada: aplicação do enunciado nº 287 da Súmula do STF.
4. Incidência da multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, em caso de julgamento unânime, no importe correspondente a 1% sobre o valor da causa.
5. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
06/03/2024 Visualizar PDF
05/03/2024 Visualizar PDF
15/02/2024 Visualizar PDF
Servidor Público Civil
Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
14/02/2024 Visualizar PDF
Servidor Público Civil
Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
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