Informações do processo ARE 1403566

  • Movimentações
  • 20
  • Data
  • 15/06/2023 a 04/03/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2024 2023

04/03/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: ARE-AGR-ED-AGR
Decisão: A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental e determinou a certificação do trânsito em julgado e a imediata baixa, independentemente da publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.2.2024 a 23.2.2024.


EMENTA


AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DA SEGUNDA TURMA DO SUPREMO. INADMISSIBILIDADE. PROPÓSITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. BAIXA IMEDIATA.


1. É inadequado o agravo interno interposto contra acórdão emanado do Plenário do Supremo ou de qualquer uma de suas Turmas.


2. O propósito manifestamente protelatório do recurso justifica a determinação de baixa imediata, com certificação do trânsito em julgado, independentemente da publicação do acórdão.


3. Agravo interno não conhecido, com determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata.




Retirado da página 570 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/03/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: ARE-AGR-ED-AGR
Decisão: A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental e determinou a certificação do trânsito em julgado e a imediata baixa, independentemente da publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.2.2024 a 23.2.2024.


EMENTA


AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DA SEGUNDA TURMA DO SUPREMO. INADMISSIBILIDADE. PROPÓSITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. BAIXA IMEDIATA.


1. É inadequado o agravo interno interposto contra acórdão emanado do Plenário do Supremo ou de qualquer uma de suas Turmas.


2. O propósito manifestamente protelatório do recurso justifica a determinação de baixa imediata, com certificação do trânsito em julgado, independentemente da publicação do acórdão.


3. Agravo interno não conhecido, com determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata.




Retirado da página 523 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

29/02/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: ARE-AGR-ED-AGR
Decisão: A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental e determinou a certificação do trânsito em julgado e a imediata baixa, independentemente da publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.2.2024 a 23.2.2024.



Retirado da página 773 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

28/02/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: ARE-AGR-ED-AGR
Decisão: A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental e determinou a certificação do trânsito em julgado e a imediata baixa, independentemente da publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.2.2024 a 23.2.2024.



Retirado da página 1140 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

02/02/2024 Visualizar PDF

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Tipo: ARE-AGR-ED-AGR
DIREITO PENAL

Parte Geral

Extinção da Punibilidade

Prescrição




Retirado da página 2810 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/02/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: ARE-AGR-ED-AGR
DIREITO PENAL

Parte Geral

Extinção da Punibilidade

Prescrição




Retirado da página 1384 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão