Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
17/10/2023 Visualizar PDF
DESPACHO:
Requeiro redistribuição, nos termos do art. 145, § 1º, do CPC/2015 e do art. 277, caput, do RI/STF. Encaminhem-se os autos ao Vice-Presidente, nos termos do art. 14 do RI/STF.
Publique-se.
Brasília, 10 de outubro de 2023.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Presidente
16/10/2023 Visualizar PDF
DESPACHO:
Requeiro redistribuição, nos termos do art. 145, § 1º, do CPC/2015 e do art. 277, caput, do RI/STF. Encaminhem-se os autos ao Vice-Presidente, nos termos do art. 14 do RI/STF.
Publique-se.
Brasília, 10 de outubro de 2023.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Presidente
22/09/2023 Visualizar PDF
Brasília, 20 de setembro de 2023.
Secretaria Judiciária
21/09/2023 Visualizar PDF
Brasília, 20 de setembro de 2023.
Secretaria Judiciária
12/09/2023 Visualizar PDF
12/09/2023 Visualizar PDF
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. MULTA. LEI ESTADUAL Nº 2.657/1996 E DECRETOS ESTADUAIS Nº 8.050/1985 e 27.427/2000. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DO DECISUM. CARÁTER MERAMENTE INFRINGENTE. DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. Não se prestam os embargos de declaração, não obstante a vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas no acórdão embargado.
2. Ausência de vício justificador da oposição de embargos declaratórios, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, a evidenciar o caráter meramente infringente da insurgência.
3. A teor do art. 85, § 11, do CPC, “o tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento”.
4. Embargos de declaração rejeitados.
12/09/2023 Visualizar PDF
17/08/2023 Visualizar PDF
Dívida Ativa
16/08/2023 Visualizar PDF
Dívida Ativa
23/06/2023 Visualizar PDF
Brasília, 22 de junho de 2023.
Secretaria Judiciária
22/06/2023 Visualizar PDF
Brasília, 22 de junho de 2023.
Secretaria Judiciária
15/06/2023 Visualizar PDF
Dívida Ativa
15/06/2023 Visualizar PDF
15/06/2023 Visualizar PDF
EMENTA
DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. MULTA. LEI ESTADUAL 2.657/1996 E DECRETOS ESTADUAIS 8.050/1985 e 27.427/2000. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. PROCEDIMENTO VEDADO NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. DEBATE DE ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO VIABILIZA O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A controvérsia, conforme já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Compreensão diversa demandaria a análise da legislação infraconstitucional encampada na decisão da Corte de origem, bem como a reelaboração da moldura fática, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Desatendida a exigência do art. 102, III, a, da Lei Maior, nos termos da jurisprudência desta Suprema Corte.
2. As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada.
3. A teor do art. 85, § 11, do CPC, o tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento.
4. Agravo regimental conhecido e não provido.
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?