Informações do processo RE 1436597

  • Movimentações
  • 33
  • Data
  • 15/06/2023 a 18/06/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2024 2023

18/06/2024 Visualizar PDF

Tipo: RE-AGR-ED-EDV-AGR-ED-ED
Decisão: O Tribunal, por maioria, não conheceu dos embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros André Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques. Plenário, Sessão Virtual de 5.4.2024 a 12.4.2024.

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO QUE EXAMINOU OS PRIMEIROS EMBARGOS. NÃO CONHECIMENTO. DETERMINAÇÃO DE BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS.

1.    Os segundos embargos de declaração devem dirigir-se ao acórdão que examinou os embargos anteriores.

2. À falta de fundamentação minimamente adequada, os segundos embargos não merecem ser conhecidos.

3. Recurso manifestamente incabível não produz o efeito interruptivo, de modo que o prazo para impugnações ao julgado atacado seguiu fluindo até seu termo final.

4. Embargos de declaração não conhecidos. Certificação do trânsito em julgado e determinação de baixa imediata dos autos à origem.




Retirado da página 105 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

17/06/2024 Visualizar PDF

Tipo: RE-AGR-ED-EDV-AGR-ED-ED
Decisão: O Tribunal, por maioria, não conheceu dos embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros André Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques. Plenário, Sessão Virtual de 5.4.2024 a 12.4.2024.

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO QUE EXAMINOU OS PRIMEIROS EMBARGOS. NÃO CONHECIMENTO. DETERMINAÇÃO DE BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS.

1.    Os segundos embargos de declaração devem dirigir-se ao acórdão que examinou os embargos anteriores.

2. À falta de fundamentação minimamente adequada, os segundos embargos não merecem ser conhecidos.

3. Recurso manifestamente incabível não produz o efeito interruptivo, de modo que o prazo para impugnações ao julgado atacado seguiu fluindo até seu termo final.

4. Embargos de declaração não conhecidos. Certificação do trânsito em julgado e determinação de baixa imediata dos autos à origem.




Retirado da página 105 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

17/04/2024 Visualizar PDF

Tipo: RE-AGR-ED-EDV-AGR-ED-ED
Decisão: O Tribunal, por maioria, não conheceu dos embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros André Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques. Plenário, Sessão Virtual de 5.4.2024 a 12.4.2024.



Retirado da página 509 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

16/04/2024 Visualizar PDF

Tipo: RE-AGR-ED-EDV-AGR-ED-ED
Decisão: O Tribunal, por maioria, não conheceu dos embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros André Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques. Plenário, Sessão Virtual de 5.4.2024 a 12.4.2024.



Retirado da página 638 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

25/03/2024 Visualizar PDF

Tipo: RE-AGR-ED-EDV-AGR-ED-ED
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO

Intervenção no Domínio Econômico




Retirado da página 282 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

22/03/2024 Visualizar PDF

Tipo: RE-AGR-ED-EDV-AGR-ED-ED
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO

Intervenção no Domínio Econômico




Retirado da página 444 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

12/03/2024 Visualizar PDF

Tipo: RE-AGR-ED-EDV-AGR-ED
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 23.2.2024 a 1.3.2024.

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REJEIÇÃO.

1. O acórdão embargado contém fundamentação apta e suficiente a resolver todos os pontos do recurso que lhe foi submetido.

2. Ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, não há razão para qualquer reparo.

3. Embargos de declaração rejeitados.




Retirado da página 630 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

12/03/2024 Visualizar PDF

Tipo: RE-AGR-ED-EDV-AGR-ED
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 23.2.2024 a 1.3.2024.



Retirado da página 671 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

11/03/2024 Visualizar PDF

Tipo: RE-AGR-ED-EDV-AGR-ED
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 23.2.2024 a 1.3.2024.

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REJEIÇÃO.

1. O acórdão embargado contém fundamentação apta e suficiente a resolver todos os pontos do recurso que lhe foi submetido.

2. Ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, não há razão para qualquer reparo.

3. Embargos de declaração rejeitados.




Retirado da página 642 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

11/03/2024 Visualizar PDF

Tipo: RE-AGR-ED-EDV-AGR-ED
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 23.2.2024 a 1.3.2024.



Retirado da página 683 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

15/02/2024 Visualizar PDF

Tipo: RE-AGR-ED-EDV-AGR-ED
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO

Intervenção no Domínio Econômico




Retirado da página 699 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

14/02/2024 Visualizar PDF

Tipo: RE-AGR-ED-EDV-AGR-ED
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO

Intervenção no Domínio Econômico




Retirado da página 399 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

08/01/2024 Visualizar PDF

Tipo: RE-AGR-ED-EDV-AGR
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Falou, pelo agravante, o Dr. Marcos Alberto Sant'Anna Bitelli. Plenário, Sessão Virtual de 1.12.2023 a 11.12.2023.

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE OS JULGADOS. DESCABIMENTO DO RECURSO.

AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.




Retirado da página 3846 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão