Informações do processo ARE 1435173

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 15/06/2023
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2023

15/06/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DESPACHO: Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem óbices jurídicos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 23 de maio de 2023.


Ministra ROSA WEBER

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 118466 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

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Esconder envolvidos Mais envolvidos

DESPACHO: Verifico que o assunto versado no recurso extraordinário corresponde ao tema 1234  da sistemática da repercussão geral, cujo paradigma é o RE-RG 1.366.243, de minha relatoria, DJe 19.8.2022. Assim, determino a devolução dos autos ao tribunal de origem, para que observe


Publique-se.

Brasília, 26 de maio de 2023.


Ministro GILMAR MENDES

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 123107 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

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