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Movimentações 2024 2023
09/04/2024 Visualizar PDF
DECISÃO: Trata-se de agravo regimental contra decisão monocrática da minha lavra que negou seguimento ao recurso, com base na legalidade da taxa estabelecida pelo município de Santos/SP.
Nas razões recursais (eDOC 26), a agravante alega que a matéria controvertida não seria a existência da taxa para o exercício do poder de polícia, mas sim, a indexação do valor desta pela atividade exercida pelo estabelecimento, ao invés de em razão do custo para a realização da fiscalização.
Requer que a decisão monocrática seja reconsiderada para dar provimento ao recurso.
É o relatório.
Após detida análise dos autos, verifico que o assunto versado no recurso extraordinário corresponde ao tema 1.035 da sistemática ARE 990.094/SP, de minha relatoria, DJe 25.9.2019.da repercussão geral, cujo paradigma é o
Assim, julgo prejudicado o agravo interposto, bem como determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para que observe o disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília, 5 de abril de 2024.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Documento assinado digitalmente
08/04/2024 Visualizar PDF
DECISÃO: Trata-se de agravo regimental contra decisão monocrática da minha lavra que negou seguimento ao recurso, com base na legalidade da taxa estabelecida pelo município de Santos/SP.
Nas razões recursais (eDOC 26), a agravante alega que a matéria controvertida não seria a existência da taxa para o exercício do poder de polícia, mas sim, a indexação do valor desta pela atividade exercida pelo estabelecimento, ao invés de em razão do custo para a realização da fiscalização.
Requer que a decisão monocrática seja reconsiderada para dar provimento ao recurso.
É o relatório.
Após detida análise dos autos, verifico que o assunto versado no recurso extraordinário corresponde ao tema 1.035 da sistemática ARE 990.094/SP, de minha relatoria, DJe 25.9.2019.da repercussão geral, cujo paradigma é o
Assim, julgo prejudicado o agravo interposto, bem como determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para que observe o disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília, 5 de abril de 2024.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
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