Informações do processo RE 1438519

  • Movimentações
  • 16
  • Data
  • 15/06/2023 a 17/06/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2024 2023

17/06/2024 Visualizar PDF

Tipo: RE-AGR
Decisão: Após o voto do Ministro Edson Fachin (Relator), que negava provimento ao agravo regimental, pediu destaque o Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 3.5.2024 a 10.5.2024.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 24.5.2024 a 4.6.2024.


Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ART.19, ADCT. ESTABILIDADE EXCEPCIONAL. DIREITO À TRANSPOSIÇÃO PARA REGIME ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO RECORRIDA QUE SE AMOLDA À JURISPRUDÊNCIA DO STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. REVISÃO. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL.

1. O servidor que é estável, nos termos do art. 19 do ADCT, não se equiparam aos servidores efetivos, e, portanto, possuem somente o direito de permanecer no serviço público nos cargos em que foram admitidos. Precedentes.

2. Para divergir do entendimento adotado pelo juízo a quo sobre o preenchimento dos requisitos para a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade seria necessário o reexame dos fatos e provas dos autos, o que impede o trânsito do apelo extremo. Incidência da Súmula 279 do STF.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.








Retirado da página 527 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

14/06/2024 Visualizar PDF

Tipo: RE-AGR
Decisão: Após o voto do Ministro Edson Fachin (Relator), que negava provimento ao agravo regimental, pediu destaque o Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 3.5.2024 a 10.5.2024.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 24.5.2024 a 4.6.2024.


Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ART.19, ADCT. ESTABILIDADE EXCEPCIONAL. DIREITO À TRANSPOSIÇÃO PARA REGIME ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO RECORRIDA QUE SE AMOLDA À JURISPRUDÊNCIA DO STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. REVISÃO. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL.

1. O servidor que é estável, nos termos do art. 19 do ADCT, não se equiparam aos servidores efetivos, e, portanto, possuem somente o direito de permanecer no serviço público nos cargos em que foram admitidos. Precedentes.

2. Para divergir do entendimento adotado pelo juízo a quo sobre o preenchimento dos requisitos para a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade seria necessário o reexame dos fatos e provas dos autos, o que impede o trânsito do apelo extremo. Incidência da Súmula 279 do STF.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.








Retirado da página 688 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

11/06/2024 Visualizar PDF

Tipo: RE-AGR
Decisão: Após o voto do Ministro Edson Fachin (Relator), que negava provimento ao agravo regimental, pediu destaque o Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 3.5.2024 a 10.5.2024.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 24.5.2024 a 4.6.2024.




Retirado da página 141 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

10/06/2024 Visualizar PDF

Tipo: RE-AGR
Decisão: Após o voto do Ministro Edson Fachin (Relator), que negava provimento ao agravo regimental, pediu destaque o Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 3.5.2024 a 10.5.2024.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 24.5.2024 a 4.6.2024.




Retirado da página 180 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

16/05/2024 Visualizar PDF

Tipo: RE-AGR
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO

Atos Administrativos




Retirado da página 667 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

16/05/2024 Visualizar PDF

Tipo: RE-AGR
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO

Atos Administrativos




Retirado da página 495 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

15/05/2024 Visualizar PDF

Tipo: RE-AGR
Decisão: Após o voto do Ministro Edson Fachin (Relator), que negava provimento ao agravo regimental, pediu destaque o Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 3.5.2024 a 10.5.2024.



Retirado da página 1174 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

14/05/2024 Visualizar PDF

Tipo: RE-AGR
Decisão: Após o voto do Ministro Edson Fachin (Relator), que negava provimento ao agravo regimental, pediu destaque o Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 3.5.2024 a 10.5.2024.



Retirado da página 1442 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

24/04/2024 Visualizar PDF

Tipo: RE-AGR
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO

Atos Administrativos




Retirado da página 320 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

23/04/2024 Visualizar PDF

Tipo: RE-AGR
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO

Atos Administrativos




Retirado da página 320 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão