Informações do processo RE 1439939

  • Movimentações
  • 22
  • Data
  • 15/06/2023 a 11/02/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2025 2024 2023

11/02/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RE-AGR-EDV
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO

Servidor Público Civil

Sistema Remuneratório e Benefícios

Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI




Retirado da página 1921 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

11/02/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RE-AGR-EDV
Decisão: Após o voto do Ministro Flávio Dino (Relator), que dava provimento aos embargos de divergência para dar provimento ao recurso extraordinário da União a fim de julgar improcedentes os pedidos formulados pela parte autora em relação aos valores atrasados, reconhecidos na via administrativa, relativos à VPNI, e invertia os ônus da sucumbência, no que foi acompanhado pelos Ministros Cristiano Zanin e Gilmar Mendes; e do voto do Ministro Alexandre de Moraes, que divergia do Relator para negar provimento aos embargos de divergência, o processo foi destacado pelo Ministro Dias Toffoli. Falou, pela embargante, a Dra. Ana Luiza Kubiça Pavão Espindola, Advogada da União. Plenário, Sessão Virtual de 22.11.2024 a 29.11.2024.

Retirado da página 26011 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

11/02/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RE-AGR-EDV
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO

Servidor Público Civil

Sistema Remuneratório e Benefícios

Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI




Retirado da página 34758 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão