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Movimentações Ano de 2023
10/08/2023 Visualizar PDF
Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 90, § 2º, B E C, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 51/2008 (LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE TOCANTINS). CRITÉRIOS DE DESEMPATE PARA A PROMOÇÃO E REMOÇÃO DOS MEMBROS DA CARREIRA. INCOMPATIBILIDADE DO CONTEÚDO DA NORMA IMPUGNADA COM A LEI ORGÂNICA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. CRITÉRIOS ALHEIOS AO DESEMPENHO DA FUNÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE, COM EFICÁCIA EX NUNC.
1. O Ministério Público da União e os Ministérios Públicos dos Estados são disciplinados por leis complementares próprias, que estabelecem a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público (art. 128, § 5º, da CF), respeitadas as normas gerais editadas pela União (art. 61, § 1º, II, d, da CF).
2. Ao prever critérios de desempate para a promoção por antiguidade que não encontram respaldo na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, a Lei Complementar Estadual 51/2008 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Tocantins) incorre em vício formal de inconstitucionalidade. Precedentes.
3. É inválida a adoção de critérios estranhos ao desempenho da função institucional para efeito de desempate na promoção e remoção por antiguidade de membros do Ministério Público. Precedentes.
4. Ação Direta julgada procedente, com efeitos ex nunc.
09/08/2023 Visualizar PDF
Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 90, § 2º, B E C, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 51/2008 (LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE TOCANTINS). CRITÉRIOS DE DESEMPATE PARA A PROMOÇÃO E REMOÇÃO DOS MEMBROS DA CARREIRA. INCOMPATIBILIDADE DO CONTEÚDO DA NORMA IMPUGNADA COM A LEI ORGÂNICA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. CRITÉRIOS ALHEIOS AO DESEMPENHO DA FUNÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE, COM EFICÁCIA EX NUNC.
1. O Ministério Público da União e os Ministérios Públicos dos Estados são disciplinados por leis complementares próprias, que estabelecem a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público (art. 128, § 5º, da CF), respeitadas as normas gerais editadas pela União (art. 61, § 1º, II, d, da CF).
2. Ao prever critérios de desempate para a promoção por antiguidade que não encontram respaldo na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, a Lei Complementar Estadual 51/2008 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Tocantins) incorre em vício formal de inconstitucionalidade. Precedentes.
3. É inválida a adoção de critérios estranhos ao desempenho da função institucional para efeito de desempate na promoção e remoção por antiguidade de membros do Ministério Público. Precedentes.
4. Ação Direta julgada procedente, com efeitos ex nunc.
10/07/2023 Visualizar PDF
Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 90, § 2º, B E C, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 51/2008 (LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE TOCANTINS). CRITÉRIOS DE DESEMPATE PARA A PROMOÇÃO E REMOÇÃO DOS MEMBROS DA CARREIRA. INCOMPATIBILIDADE DO CONTEÚDO DA NORMA IMPUGNADA COM A LEI ORGÂNICA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. CRITÉRIOS ALHEIOS AO DESEMPENHO DA FUNÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE, COM EFICÁCIA EX NUNC.
1. O Ministério Público da União e os Ministérios Públicos dos Estados são disciplinados por leis complementares próprias, que estabelecem a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público (art. 128, § 5º, da CF), respeitadas as normas gerais editadas pela União (art. 61, § 1º, II, d, da CF).
2. Ao prever critérios de desempate para a promoção por antiguidade que não encontram respaldo na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, a Lei Complementar Estadual 51/2008 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Tocantins) incorre em vício formal de inconstitucionalidade. Precedentes.
3. É inválida a adoção de critérios estranhos ao desempenho da função institucional para efeito de desempate na promoção e remoção por antiguidade de membros do Ministério Público. Precedentes.
4. Ação Direta julgada procedente, com efeitos ex nunc.
07/07/2023 Visualizar PDF
07/07/2023 Visualizar PDF
Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 90, § 2º, B E C, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 51/2008 (LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE TOCANTINS). CRITÉRIOS DE DESEMPATE PARA A PROMOÇÃO E REMOÇÃO DOS MEMBROS DA CARREIRA. INCOMPATIBILIDADE DO CONTEÚDO DA NORMA IMPUGNADA COM A LEI ORGÂNICA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. CRITÉRIOS ALHEIOS AO DESEMPENHO DA FUNÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE, COM EFICÁCIA EX NUNC.
1. O Ministério Público da União e os Ministérios Públicos dos Estados são disciplinados por leis complementares próprias, que estabelecem a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público (art. 128, § 5º, da CF), respeitadas as normas gerais editadas pela União (art. 61, § 1º, II, d, da CF).
2. Ao prever critérios de desempate para a promoção por antiguidade que não encontram respaldo na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, a Lei Complementar Estadual 51/2008 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Tocantins) incorre em vício formal de inconstitucionalidade. Precedentes.
3. É inválida a adoção de critérios estranhos ao desempenho da função institucional para efeito de desempate na promoção e remoção por antiguidade de membros do Ministério Público. Precedentes.
4. Ação Direta julgada procedente, com efeitos ex nunc.
06/07/2023 Visualizar PDF
15/06/2023 Visualizar PDF
Controle de Constitucionalidade
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