Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2024 2023
03/04/2024 Visualizar PDF
DESPACHO:
Referente à Petição 2987/2024: Trata-se de pedido de reconsideração contra acórdão que negou provimento ao agravo interno.
A pretensão não merece acolhida, pois não houve observância ao princípio da taxatividade dos recursos. A apresentação de simples petição, como na espécie, configura erro grosseiro, não se admitindo a invocação do princípio da fungibilidade, incidente apenas nas hipóteses de dúvida objetiva, o que não é o caso dos autos. Nesse sentido cito os seguintes precedentes: Rcl. 50.595- Rcon, da minha lavra, 1ª Turma, DJe de 24.02.2022; Rcl 26.501-AgR/RJ, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, DJe de 16.11.2018.
Ante o exposto, tendo em vista o esgotamento da prestação jurisdicional por este Tribunal, nada há a prover.
Diante do exposto, determino a certificação do trânsito em julgado do acórdão publicado em 9.01.2024 e a baixa imediata dos autos à origem.
Publique-se.
Brasília, 2 de abril de 2024.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Presidente
02/04/2024 Visualizar PDF
DESPACHO:
Referente à Petição 2987/2024: Trata-se de pedido de reconsideração contra acórdão que negou provimento ao agravo interno.
A pretensão não merece acolhida, pois não houve observância ao princípio da taxatividade dos recursos. A apresentação de simples petição, como na espécie, configura erro grosseiro, não se admitindo a invocação do princípio da fungibilidade, incidente apenas nas hipóteses de dúvida objetiva, o que não é o caso dos autos. Nesse sentido cito os seguintes precedentes: Rcl. 50.595- Rcon, da minha lavra, 1ª Turma, DJe de 24.02.2022; Rcl 26.501-AgR/RJ, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, DJe de 16.11.2018.
Ante o exposto, tendo em vista o esgotamento da prestação jurisdicional por este Tribunal, nada há a prover.
Diante do exposto, determino a certificação do trânsito em julgado do acórdão publicado em 9.01.2024 e a baixa imediata dos autos à origem.
Publique-se.
Brasília, 2 de abril de 2024.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Presidente
09/01/2024 Visualizar PDF
Ementa: Direito Processual civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Recurso extraordinário intempestivo. Interposição após o prazo de 15 dias.
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, que tem por objeto acórdão que negou provimento a recurso.
2. É intempestivo o recurso extraordinário interposto fora do prazo fixado nos arts. 219, 994, VII, e 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil.
3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e o eventual deferimento da assistência judiciária gratuita ao agravante.
4. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.
09/01/2024 Visualizar PDF
08/01/2024 Visualizar PDF
Ementa: Direito Processual civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Recurso extraordinário intempestivo. Interposição após o prazo de 15 dias.
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, que tem por objeto acórdão que negou provimento a recurso.
2. É intempestivo o recurso extraordinário interposto fora do prazo fixado nos arts. 219, 994, VII, e 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil.
3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e o eventual deferimento da assistência judiciária gratuita ao agravante.
4. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.
08/01/2024 Visualizar PDF
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?