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Movimentações 2024 2023
04/08/2023 Visualizar PDF
DESPACHO: Considerando que não há agravo interposto nos presentes autos, TORNO SEM EFEITO o despacho de 1º/08/2023, e DETERMINO o retorno dos autos à conclusão.
Publique-se.
Brasília, 3 de agosto de 2023.
Ministro LUIZ FUX
Relator
Documento assinado digitalmente
03/08/2023 Visualizar PDF
DESPACHO: Considerando que não há agravo interposto nos presentes autos, TORNO SEM EFEITO o despacho de 1º/08/2023, e DETERMINO o retorno dos autos à conclusão.
Publique-se.
Brasília, 3 de agosto de 2023.
Ministro LUIZ FUX
Relator
Documento assinado digitalmente
02/08/2023 Visualizar PDF
DESPACHO: Intime-se a parte ora agravada para, caso queira, apresentar contrarrazões, nos termos do artigo 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015.
Publique-se.
Brasília, 1º de agosto de 2023.
Ministro LUIZ FUX
Relator
Documento assinado digitalmente
01/08/2023 Visualizar PDF
DESPACHO: Intime-se a parte ora agravada para, caso queira, apresentar contrarrazões, nos termos do artigo 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015.
Publique-se.
Brasília, 1º de agosto de 2023.
Ministro LUIZ FUX
Relator
Documento assinado digitalmente
22/06/2023 Visualizar PDF
21/06/2023 Visualizar PDF
15/06/2023 Visualizar PDF
DESPACHO: Trata-se de recurso extraordinário com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal.
Analisados os autos, verifica-se que inexistem óbices jurídicos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.
Publique-se.
Brasília, 12 de junho de 2023.
Ministra ROSA WEBER
Presidente
Documento assinado digitalmente
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