Informações do processo ARE 1416227

  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 09/01/2023
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2023

09/01/2023 Visualizar PDF

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Analisados os autos, verifica-se que não há recurso a ser apreciado pelo Supremo Tribunal Federal, pois contra a inadmissão do recurso extraordinário com base na sistemática da repercussão geral a parte agravante interpôs apenas o agravo interno na origem, conforme expresso no art. 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil.

Ante o exposto, remetam-se os autos à Secretaria Judiciária, para que proceda a sua baixa.

Publique-se.

Brasília, 19 de dezembro de 2022.


Ministra ROSA WEBER

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 3604 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão