Informações do processo 2023/0179845-2

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2374086
  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 16/06/2023 a 14/03/2024
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2024 2023

14/03/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO.
RECURSO ESPECIAL.

1. Não cabe recurso especial contra o acórdão que julga agravo interno na hipótese
do art.1.030, inciso I, alínea "b", e § 2.º, do CPC/2015.

2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual
de 05/03/2024 a 11/03/2024, por unanimidade, acolher os embargos de declaração,
com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Afrânio Vilela
votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Brasília, 11 de março de 2024.

MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Relator


Retirado da página 9488 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

22/02/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:



Retirado da página 14403 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão