Informações do processo ARE 1441667

  • Movimentações
  • 16
  • Data
  • 15/06/2023 a 15/02/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2024 2023

15/02/2024 Visualizar PDF

Tipo: ARE-AGR-ED
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 15.12.2023 a 5.2.2024.

Ementa: Direito do consumidor. Embargos de declaração em agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Ação civil pública. Energia elétrica. Fatura. Valores destinados a terceiros. Prática contrária ao CDC. Controvérsia de índole infraconstitucional. Ausência de Prequestionamento. Súmulas nº 279, 280, 282 e 356/STF.     

1. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade, conforme o art. 1.022 do CPC/2015.

2. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente.

3. Embargos de declaração rejeitados.





Retirado da página 294 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

15/02/2024 Visualizar PDF

Tipo: ARE-AGR-ED
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 15.12.2023 a 5.2.2024.



Retirado da página 575 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

14/02/2024 Visualizar PDF

Tipo: ARE-AGR-ED
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 15.12.2023 a 5.2.2024.



Retirado da página 275 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

14/02/2024 Visualizar PDF

Tipo: ARE-AGR-ED
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 15.12.2023 a 5.2.2024.

Ementa: Direito do consumidor. Embargos de declaração em agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Ação civil pública. Energia elétrica. Fatura. Valores destinados a terceiros. Prática contrária ao CDC. Controvérsia de índole infraconstitucional. Ausência de Prequestionamento. Súmulas nº 279, 280, 282 e 356/STF.     

1. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade, conforme o art. 1.022 do CPC/2015.

2. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente.

3. Embargos de declaração rejeitados.





Retirado da página 573 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão