Informações do processo RE 1435214

Movimentações 2024 2023

25/08/2023 Visualizar PDF

DESPACHO


Dê-se vista à Procuradoria-Geral da República.


Brasília, 10 de agosto de 2023.


Ministro NUNES MARQUES

Relator

Documento assinado digitalmente



Retirado da página 2015 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

24/08/2023 Visualizar PDF

DESPACHO


Dê-se vista à Procuradoria-Geral da República.


Brasília, 10 de agosto de 2023.


Ministro NUNES MARQUES

Relator

Documento assinado digitalmente



Retirado da página 2015 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

22/06/2023 Visualizar PDF

21/06/2023 Visualizar PDF

16/06/2023 Visualizar PDF

DESPACHO: Trata-se de dois recursos extraordinários interpostos por MUNICIPIO DE BARRA DOS COQUEIROS e por UNIÃO com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal interpostos contra o acórdão proferido pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem óbices jurídicos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 14 de junho de 2023.


Ministra ROSA WEBER

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 1232 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

15/06/2023 Visualizar PDF

DESPACHO: Trata-se de dois recursos extraordinários interpostos por MUNICIPIO DE BARRA DOS COQUEIROS e por UNIÃO com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal interpostos contra o acórdão proferido pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem óbices jurídicos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 14 de junho de 2023.


Ministra ROSA WEBER

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 1535 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão