Informações do processo RE 1441719

  • Movimentações
  • 21
  • Data
  • 19/06/2023 a 04/09/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2024 2023

23/06/2023 Visualizar PDF

22/06/2023 Visualizar PDF

20/06/2023 Visualizar PDF

DESPACHO: Trata-se de dois recursos extraordinários interpostos por LAURA ALICE CAVALHEIRO RIBEIRO e por INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal interpostos contra o acórdão proferido pelo TJRS - RS - 2ª TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem óbices jurídicos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 16 de junho de 2023.


Ministra ROSA WEBER

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 3632 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

19/06/2023 Visualizar PDF

DESPACHO: Trata-se de dois recursos extraordinários interpostos por LAURA ALICE CAVALHEIRO RIBEIRO e por INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal interpostos contra o acórdão proferido pelo TJRS - RS - 2ª TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem óbices jurídicos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 16 de junho de 2023.


Ministra ROSA WEBER

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 551 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão