Informações do processo ARE 1442639

Movimentações 2024 2023

23/04/2024 Visualizar PDF

Tipo: ARE-AGR
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e determinou que, em havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo, tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.2.2024 a 20.2.2024.

EMENTA


RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.012, DE 2007, DE SÃO PAULO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. IMUNIDADE DO ART. 40, § 18, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ÓBICE DO ENUNCIADO Nº 280 DA SÚMULA DO STF. PRECEDENTES.

1. As razões recursais não infirmam a decisão monocrática, baseada em farta jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

2. A aplicação de tese pelo tribunal local extraída de decisão em controle objetivo estadual não impossibilita a aplicação do enunciado nº 280 da Súmula do STF, vez que somente o aprofundamento da análise sobre a Lei complementar estadual nº 1.012, de 2007, permitiria eventual alteração da compreensão ora exarada.

3. O tema de repercussão geral suscitado diz com norma distinta da imunidade do art. 40, § 18, da Constituição da República.

4. Agravo regimental a que se nega provimento.




Retirado da página 612 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

22/04/2024 Visualizar PDF

Tipo: ARE-AGR
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e determinou que, em havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo, tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.2.2024 a 20.2.2024.

EMENTA


RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.012, DE 2007, DE SÃO PAULO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. IMUNIDADE DO ART. 40, § 18, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ÓBICE DO ENUNCIADO Nº 280 DA SÚMULA DO STF. PRECEDENTES.

1. As razões recursais não infirmam a decisão monocrática, baseada em farta jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

2. A aplicação de tese pelo tribunal local extraída de decisão em controle objetivo estadual não impossibilita a aplicação do enunciado nº 280 da Súmula do STF, vez que somente o aprofundamento da análise sobre a Lei complementar estadual nº 1.012, de 2007, permitiria eventual alteração da compreensão ora exarada.

3. O tema de repercussão geral suscitado diz com norma distinta da imunidade do art. 40, § 18, da Constituição da República.

4. Agravo regimental a que se nega provimento.




Retirado da página 561 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

28/02/2024 Visualizar PDF

Tipo: ARE-AGR
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e determinou que, em havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo, tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.2.2024 a 20.2.2024.



Retirado da página 1143 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

27/02/2024 Visualizar PDF

Tipo: ARE-AGR
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e determinou que, em havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo, tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.2.2024 a 20.2.2024.



Retirado da página 719 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

08/01/2024 Visualizar PDF