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Movimentações Ano de 2023
22/06/2023 Visualizar PDF
DECISÃO: Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.
O apelo extremo foi interposto com fundamento na alínea "a" do permissivo constitucional.
O acórdão recorrido ficou assim ementado:
APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO DOLOSA (ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL) – RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – DESCABIMENTO - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA DEVIDAMENTE COMPROVADAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A RECEPTAÇÃO CULPOSA (ART. 180, § 3º, DO CP) – IMPOSSIBILIDADE – MANANCIAL PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS QUE DEMONSTRA DE FORMA INEQUÍVOCA QUE O RÉU, TINHA CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO – INACOLHIMENTO – ACUSADO REINCIDENTE - PLEITO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA – NÃO CONCESSÃO – RÉU ASSISTIDO POR ADVOGADO CONSTITUÍDO E AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO À HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Opostos os embargos de declaração, foram rejeitados.
No recurso extraordinário sustenta-se violação do(s) art.(s) 93, inciso IX, da Constituição Federal.
Decido.
Analisados os autos, verifica-se que o Plenário da Corte, em sede de repercussão geral, reafirmou a orientação de que o artigo 93,inciso IX, da ConstituiçãoGilmar Mendes, DJe de 13/8/10).
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso (alínea c do inciso V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 20 de junho de 2023.
Ministra ROSA WEBER
Presidente
Documento assinado digitalmente
21/06/2023 Visualizar PDF
DECISÃO: Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.
O apelo extremo foi interposto com fundamento na alínea "a" do permissivo constitucional.
O acórdão recorrido ficou assim ementado:
APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO DOLOSA (ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL) – RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – DESCABIMENTO - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA DEVIDAMENTE COMPROVADAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A RECEPTAÇÃO CULPOSA (ART. 180, § 3º, DO CP) – IMPOSSIBILIDADE – MANANCIAL PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS QUE DEMONSTRA DE FORMA INEQUÍVOCA QUE O RÉU, TINHA CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO – INACOLHIMENTO – ACUSADO REINCIDENTE - PLEITO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA – NÃO CONCESSÃO – RÉU ASSISTIDO POR ADVOGADO CONSTITUÍDO E AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO À HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Opostos os embargos de declaração, foram rejeitados.
No recurso extraordinário sustenta-se violação do(s) art.(s) 93, inciso IX, da Constituição Federal.
Decido.
Analisados os autos, verifica-se que o Plenário da Corte, em sede de repercussão geral, reafirmou a orientação de que o artigo 93,inciso IX, da ConstituiçãoGilmar Mendes, DJe de 13/8/10).
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso (alínea c do inciso V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 20 de junho de 2023.
Ministra ROSA WEBER
Presidente
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