Informações do processo ARE 1444013

  • Movimentações
  • 16
  • Data
  • 21/06/2023 a 22/02/2024
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Agravante
    • E.P

Movimentações 2024 2023

22/02/2024 Visualizar PDF

  • E.P
Tipo: ARE-ED-AGR
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno e condenou a parte ora agravante ao pagamento de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil), nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 2.2.2024 a 9.2.2024.

EMENTA: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO. PRETENSÃO DO AGRAVANTE DE APLICAÇÃO DOS TEMAS 6 E 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA 793 DA REPERCUSSÃO GERAL JÁ REALIZADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM EM DECISÃO MANTIDA EM AGRAVO INTERNO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO, COM IMPOSIÇÃO DE MULTA DE 5% (CINCO POR CENTO) DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CASO SEJA UNÂNIME A VOTAÇÃO.




Retirado da página 395 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

21/02/2024 Visualizar PDF

  • E.P
Tipo: ARE-ED-AGR
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno e condenou a parte ora agravante ao pagamento de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil), nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 2.2.2024 a 9.2.2024.

EMENTA: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO. PRETENSÃO DO AGRAVANTE DE APLICAÇÃO DOS TEMAS 6 E 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA 793 DA REPERCUSSÃO GERAL JÁ REALIZADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM EM DECISÃO MANTIDA EM AGRAVO INTERNO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO, COM IMPOSIÇÃO DE MULTA DE 5% (CINCO POR CENTO) DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CASO SEJA UNÂNIME A VOTAÇÃO.




Retirado da página 678 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

16/02/2024 Visualizar PDF

  • E.P
Tipo: ARE-ED-AGR
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno e condenou a parte ora agravante ao pagamento de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil), nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 2.2.2024 a 9.2.2024.



Retirado da página 116 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

15/02/2024 Visualizar PDF

  • E.P
Tipo: ARE-ED-AGR
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno e condenou a parte ora agravante ao pagamento de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil), nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 2.2.2024 a 9.2.2024.



Retirado da página 116 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão