Informações do processo ARE 1443640

  • Movimentações
  • 12
  • Data
  • 23/06/2023 a 02/02/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2024 2023

02/02/2024 Visualizar PDF

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Tipo: ARE-AGR
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.12.2023 a 18.12.2023.

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 04.09.2023. EXECUÇÃO ACIDENTÁRIA. ATUALIZAÇÃO DO DEBITO. PRECATÓRIO EXPEDIDO ANTES DE 2015. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE OFICIAL DE REMUNERAÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA TAXA REFERENCIAL (TR). APLICAÇÃO DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO DO STF NAS ADIs 4.357 E 4.425.

1. No caso concreto, o Tribunal a quo aplicou a Taxa Referencial como índice de correção monetária do débito questionado, conforme a orientação traçada por esta Suprema Corte ao apreciar e modular os efeitos das ADIs    4.357 e 4.425.

2. Na modulação dos efeitos do julgado nas ADI nºs 4.357/DF e 4.425/DF, esta Suprema Corte, ao levar em consideração a vigência das Leis nºs 12.919/13 nº 13.080/15, apenas resguardou a eficácia de tal legislação para fins de atualização de precatórios relativamente ao período no qual elas estiveram vigentes, não alcançando períodos pretéritos (Precedente: 1.334.762-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma).     

3. Agravo regimental a que se nega provimento.




Retirado da página 549 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

24/01/2024 Visualizar PDF

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Tipo: ARE-AGR
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.12.2023 a 18.12.2023.



Retirado da página 547 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

23/01/2024 Visualizar PDF

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Tipo: ARE-AGR
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.12.2023 a 18.12.2023.



Retirado da página 473 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão