Informações do processo RE 1444799

  • Movimentações
  • 16
  • Data
  • 28/06/2023 a 09/05/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2024 2023

09/05/2024 Visualizar PDF

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Tipo: RE-AGR
Decisão: Após o voto do Ministro Edson Fachin (Relator), que negava provimento ao agravo regimental e deixava de arbitrar honorários, por se tratar de mandado de segurança na origem (Súmula 512/STF e art. 25 da Lei 12.016/2009), pediu vista dos autos o Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.9.2023 a 6.10.2023.

Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental e deixou de arbitrar honorários, por se tratar de mandado de segurança na origem (Súmula 512/STF e art. 25 da Lei 12.016/2009), nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.3.2024 a 15.3.2024.


EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO EM 04.08.2023. EXECUÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. FALECIMENTO DO IMPETRANTE NO CURSO DO WRIT. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. LEGITIMIDADE. REPARAÇÃO ECONÔMICA. VALORES RETROATIVOS. NATUREZA INDENIZATÓRIA. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Nos termos dos precedentes do Supremo Tribunal Federal, verifica-se que o acórdão recorrido, ao concluir pela legitimidade dos herdeiros/sucessores, devidamente habilitados, para requerer a execução do julgado, não divergiu da orientação desta Corte sobre o tema.

2. Agravo regimental a que se nega provimento. Sem honorários, por se tratar de mandado de segurança na origem (Súmula 512/STF e art. 25 da Lei 12.016/2009).





Retirado da página 546 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

09/05/2024 Visualizar PDF

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Tipo: RE-AGR
Decisão: Após o voto do Ministro Edson Fachin (Relator), que negava provimento ao agravo regimental e deixava de arbitrar honorários, por se tratar de mandado de segurança na origem (Súmula 512/STF e art. 25 da Lei 12.016/2009), pediu vista dos autos o Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.9.2023 a 6.10.2023.

Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental e deixou de arbitrar honorários, por se tratar de mandado de segurança na origem (Súmula 512/STF e art. 25 da Lei 12.016/2009), nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.3.2024 a 15.3.2024.


EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO EM 04.08.2023. EXECUÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. FALECIMENTO DO IMPETRANTE NO CURSO DO WRIT. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. LEGITIMIDADE. REPARAÇÃO ECONÔMICA. VALORES RETROATIVOS. NATUREZA INDENIZATÓRIA. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Nos termos dos precedentes do Supremo Tribunal Federal, verifica-se que o acórdão recorrido, ao concluir pela legitimidade dos herdeiros/sucessores, devidamente habilitados, para requerer a execução do julgado, não divergiu da orientação desta Corte sobre o tema.

2. Agravo regimental a que se nega provimento. Sem honorários, por se tratar de mandado de segurança na origem (Súmula 512/STF e art. 25 da Lei 12.016/2009).





Retirado da página 304 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

20/03/2024 Visualizar PDF

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Tipo: RE-AGR
Decisão: Após o voto do Ministro Edson Fachin (Relator), que negava provimento ao agravo regimental e deixava de arbitrar honorários, por se tratar de mandado de segurança na origem (Súmula 512/STF e art. 25 da Lei 12.016/2009), pediu vista dos autos o Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.9.2023 a 6.10.2023.

Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental e deixou de arbitrar honorários, por se tratar de mandado de segurança na origem (Súmula 512/STF e art. 25 da Lei 12.016/2009), nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.3.2024 a 15.3.2024.




Retirado da página 1049 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

19/03/2024 Visualizar PDF

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Tipo: RE-AGR
Decisão: Após o voto do Ministro Edson Fachin (Relator), que negava provimento ao agravo regimental e deixava de arbitrar honorários, por se tratar de mandado de segurança na origem (Súmula 512/STF e art. 25 da Lei 12.016/2009), pediu vista dos autos o Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.9.2023 a 6.10.2023.

Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental e deixou de arbitrar honorários, por se tratar de mandado de segurança na origem (Súmula 512/STF e art. 25 da Lei 12.016/2009), nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.3.2024 a 15.3.2024.




Retirado da página 622 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão