Informações do processo ARE 1444769

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 29/06/2023 a 01/08/2023
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2023

01/08/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

Decisão:

Vistos.

A matéria constitucional suscitada no presente recurso extraordinário com agravo corresponde ao tema 1.208 da Repercussão Geral, cujo feito paradigma é o RE nº 1.368.160/RS, da relatoria do Ministro André Medonça, em que se discute “.os pressupostos de validade do consentimento do morador para a busca e apreensão domiciliar, considerando-se o disposto no artigo 5º, XI, da Constituição da República e os princípios da inviolabilidade do domicílio, da dignidade da pessoa humana, da vedação à proteção deficiente e da segurança jurídica.”

Ante o exposto, nos termos do art. 328 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem para aplicação da sistemática da repercussão geral.

Publique-se.

Brasília, 5 de julho de 2023.


Ministro DIAS TOFFOLI

Relator

Documento assinado digitalmente





Retirado da página 919 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

31/07/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

Decisão:

Vistos.

A matéria constitucional suscitada no presente recurso extraordinário com agravo corresponde ao tema 1.208 da Repercussão Geral, cujo feito paradigma é o RE nº 1.368.160/RS, da relatoria do Ministro André Medonça, em que se discute “.os pressupostos de validade do consentimento do morador para a busca e apreensão domiciliar, considerando-se o disposto no artigo 5º, XI, da Constituição da República e os princípios da inviolabilidade do domicílio, da dignidade da pessoa humana, da vedação à proteção deficiente e da segurança jurídica.”

Ante o exposto, nos termos do art. 328 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem para aplicação da sistemática da repercussão geral.

Publique-se.

Brasília, 5 de julho de 2023.


Ministro DIAS TOFFOLI

Relator

Documento assinado digitalmente





Retirado da página 5 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

05/07/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

04/07/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

30/06/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DESPACHO: Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem óbices jurídicos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 29 de junho de 2023.


Ministra ROSA WEBER

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 425 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

29/06/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DESPACHO: Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem óbices jurídicos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 29 de junho de 2023.


Ministra ROSA WEBER

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 299 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão