Informações do processo RE 1430520

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 29/06/2023 a 31/08/2023
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2023

31/08/2023 Visualizar PDF

DECISÃO

Trata-se de recurso extraordinário interposto por CELG Distribuição S.A. - CELG-D e ENEL Brasil S.A. (eDoc 19).

Constato que os recorrentes requereram a substituição processual, nos termos dos esclarecimentos prestados e documentos juntados no eDoc 22.

Para além disso, formularam pedido de desistência do presente recurso (Petição/STF n. 77.566/2023 – eDoc 42/48).

Sendo esse o contexto, verifico que o pleito foi requerido por procurador que dispõe de poderes para fazê-lo.

Desta forma, com fundamento no artigo 998 do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência do presente recurso extraordinário (eDoc 19).

Publique-se. Intime-se.


Brasília, 10 de agosto de 2023.


Ministro NUNES MARQUES

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 1435 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

29/08/2023 Visualizar PDF

DECISÃO

Trata-se de recurso extraordinário interposto por CELG Distribuição S.A. - CELG-D e ENEL Brasil S.A. (eDoc 19).

Constato que os recorrentes requereram a substituição processual, nos termos dos esclarecimentos prestados e documentos juntados no eDoc 22.

Para além disso, formularam pedido de desistência do presente recurso (Petição/STF n. 77.566/2023 – eDoc 42/48).

Sendo esse o contexto, verifico que o pleito foi requerido por procurador que dispõe de poderes para fazê-lo.

Desta forma, com fundamento no artigo 998 do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência do presente recurso extraordinário (eDoc 19).

Publique-se. Intime-se.


Brasília, 10 de agosto de 2023.


Ministro NUNES MARQUES

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 5363 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

10/07/2023 Visualizar PDF

07/07/2023 Visualizar PDF

30/06/2023 Visualizar PDF

DESPACHO: Trata-se de recurso extraordinário com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem óbices jurídicos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 29 de junho de 2023.


Ministra ROSA WEBER

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 1168 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

29/06/2023 Visualizar PDF

DESPACHO: Trata-se de recurso extraordinário com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem óbices jurídicos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 29 de junho de 2023.


Ministra ROSA WEBER

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 744 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão