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Movimentações Ano de 2023
31/08/2023 Visualizar PDF
DECISÃO
Trata-se de recurso extraordinário interposto por CELG Distribuição S.A. - CELG-D e ENEL Brasil S.A. (eDoc 19).
Constato que os recorrentes requereram a substituição processual, nos termos dos esclarecimentos prestados e documentos juntados no eDoc 22.
Para além disso, formularam pedido de desistência do presente recurso (Petição/STF n. 77.566/2023 – eDoc 42/48).
Sendo esse o contexto, verifico que o pleito foi requerido por procurador que dispõe de poderes para fazê-lo.
Desta forma, com fundamento no artigo 998 do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência do presente recurso extraordinário (eDoc 19).
Publique-se. Intime-se.
Brasília, 10 de agosto de 2023.
Ministro NUNES MARQUES
Relator
Documento assinado digitalmente
29/08/2023 Visualizar PDF
DECISÃO
Trata-se de recurso extraordinário interposto por CELG Distribuição S.A. - CELG-D e ENEL Brasil S.A. (eDoc 19).
Constato que os recorrentes requereram a substituição processual, nos termos dos esclarecimentos prestados e documentos juntados no eDoc 22.
Para além disso, formularam pedido de desistência do presente recurso (Petição/STF n. 77.566/2023 – eDoc 42/48).
Sendo esse o contexto, verifico que o pleito foi requerido por procurador que dispõe de poderes para fazê-lo.
Desta forma, com fundamento no artigo 998 do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência do presente recurso extraordinário (eDoc 19).
Publique-se. Intime-se.
Brasília, 10 de agosto de 2023.
Ministro NUNES MARQUES
Relator
Documento assinado digitalmente
10/07/2023 Visualizar PDF
07/07/2023 Visualizar PDF
30/06/2023 Visualizar PDF
DESPACHO: Trata-se de recurso extraordinário com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal.
Analisados os autos, verifica-se que inexistem óbices jurídicos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.
Publique-se.
Brasília, 29 de junho de 2023.
Ministra ROSA WEBER
Presidente
Documento assinado digitalmente
29/06/2023 Visualizar PDF
DESPACHO: Trata-se de recurso extraordinário com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal.
Analisados os autos, verifica-se que inexistem óbices jurídicos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.
Publique-se.
Brasília, 29 de junho de 2023.
Ministra ROSA WEBER
Presidente
Documento assinado digitalmente
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