Informações do processo RE 1431497

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 29/06/2023 a 01/08/2023
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2023

01/08/2023 Visualizar PDF

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DECISÃO


RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESISTÊNCIA: HOMOLOGAÇÃO.


1. Pela Petição STF nº 77.722/2023, a Celg Distribuição S.A. - Celg D e Equatorial Participações formulam pedido de desistência do presente recurso extraordinário (e-doc. 51).


2. A peça está assinada eletronicamente por profissional da advocacia regularmente credenciada e com poderes específicos para desistir (e-doc. 52).


3. Ante a regularidade do pedido, homologo a desistência do recurso extraordinário (art. 21, inc. VIII, do RISTF). À Secretaria Judiciária, para imediata certificação do trânsito em julgado e baixa do processo.


Publique-se.


Brasília, 31 de julho de 2023.



Ministro ANDRÉ MENDONÇA

Relator


Retirado da página 336 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

31/07/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DECISÃO


RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESISTÊNCIA: HOMOLOGAÇÃO.


1. Pela Petição STF nº 77.722/2023, a Celg Distribuição S.A. - Celg D e Equatorial Participações formulam pedido de desistência do presente recurso extraordinário (e-doc. 51).


2. A peça está assinada eletronicamente por profissional da advocacia regularmente credenciada e com poderes específicos para desistir (e-doc. 52).


3. Ante a regularidade do pedido, homologo a desistência do recurso extraordinário (art. 21, inc. VIII, do RISTF). À Secretaria Judiciária, para imediata certificação do trânsito em julgado e baixa do processo.


Publique-se.


Brasília, 31 de julho de 2023.



Ministro ANDRÉ MENDONÇA

Relator


Retirado da página 53 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

10/07/2023 Visualizar PDF

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07/07/2023 Visualizar PDF

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30/06/2023 Visualizar PDF

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DESPACHO: Trata-se de recurso extraordinário com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem óbices jurídicos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 29 de junho de 2023.


Ministra ROSA WEBER

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 1179 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

29/06/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DESPACHO: Trata-se de recurso extraordinário com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem óbices jurídicos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 29 de junho de 2023.


Ministra ROSA WEBER

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 754 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão