Informações do processo 2023/0214177-2

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2392822
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 30/06/2023 a 29/05/2024
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Agravante
    • L F M da C

Movimentações 2024 2023

29/05/2024 Visualizar PDF

  • L F M da C
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: QUARTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - MATÉRIA CRIMINAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da
Sessão Ordinária do dia 11/06/2024, às 14 horas.


A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos

termos do voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 22266 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

23/05/2024 Visualizar PDF

  • L F M da C
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):


EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ESTUPRO DE VULNERÁVEL. REVISÃO CRIMINAL. PLEITO
ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO
PROBATÓRIO.

1. O contexto fático-probatório, tal como descrito pela Corte de origem, não
permite o acolhimento do pleito revisional absolutório sem o seu
revolvimento. Nesse sentido, destacou o Tribunal
a quo que a prova nova
(retratação da vítima em justificação criminal) não foi suficiente para
desconstituir a condenação, a qual, para além do depoimento da vítima e de
sua avó materna, está fundamentada em laudo pericial que atestou a
ocorrência de lesão himenal, relatos testemunhais sobre o comportamento
da criança e em relatórios multidisciplinares que indicaram a tentativa da
genitora proteger o agressor. Assim, inviável o conhecimento do recurso
especial, ante a incidência da Súmula 7/STJ.

2. Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de Almeida Toledo
(Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 21 de maio de 2024.

Ministro Sebastião Reis Júnior

Relator


Retirado da página 9041 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão