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Movimentações Ano de 2023
28/09/2023 Visualizar PDF
DECISÃO: Por intermédio da Petição 72.882/2023, a parte recorrente requer a desistência do recurso (eDOC 35, ID: a3f9e83a).
Não havendo impedimentos legais, homologo, para que produza seus efeitos jurídicos, o pedido de desistência, nos termos do artigo 21, VIII, do RISTF.
À Secretaria Judiciária para providências cabíveis.
Publique-se.
Brasília, 27 de setembro de 2023.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Documento assinado digitalmente
27/09/2023 Visualizar PDF
DECISÃO: Por intermédio da Petição 72.882/2023, a parte recorrente requer a desistência do recurso (eDOC 35, ID: a3f9e83a).
Não havendo impedimentos legais, homologo, para que produza seus efeitos jurídicos, o pedido de desistência, nos termos do artigo 21, VIII, do RISTF.
À Secretaria Judiciária para providências cabíveis.
Publique-se.
Brasília, 27 de setembro de 2023.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Documento assinado digitalmente
10/07/2023 Visualizar PDF
07/07/2023 Visualizar PDF
03/07/2023 Visualizar PDF
DESPACHO: Trata-se de recurso extraordinário com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal.
Analisados os autos, verifica-se que inexistem óbices jurídicos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.
Publique-se.
Brasília, 29 de junho de 2023.
Ministra ROSA WEBER
Presidente
Documento assinado digitalmente
30/06/2023 Visualizar PDF
DESPACHO: Trata-se de recurso extraordinário com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal.
Analisados os autos, verifica-se que inexistem óbices jurídicos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.
Publique-se.
Brasília, 29 de junho de 2023.
Ministra ROSA WEBER
Presidente
Documento assinado digitalmente
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