Informações do processo RE 1444663

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 30/06/2023 a 08/02/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2024 2023

12/07/2023 Visualizar PDF

11/07/2023 Visualizar PDF

03/07/2023 Visualizar PDF

DESPACHO: Trata-se de dois recursos extraordinários interpostos por AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS e por BIOVIDA SAUDE LTDA. com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal interpostos contra o acórdão proferido pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem óbices jurídicos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 29 de junho de 2023.


Ministra ROSA WEBER

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 2006 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

30/06/2023 Visualizar PDF

DESPACHO: Trata-se de dois recursos extraordinários interpostos por AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS e por BIOVIDA SAUDE LTDA. com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal interpostos contra o acórdão proferido pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem óbices jurídicos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 29 de junho de 2023.


Ministra ROSA WEBER

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 517 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão