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Movimentações 2024 2023
29/05/2024 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da
Sessão Ordinária do dia 11/06/2024, às 14 horas.
A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
24/05/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RECEPTAÇÃO.
REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIORMENTE ANALISADO POR
ESTA CORTE. DESPROVIMENTO.
1. É assente nesta Corte que o agravo regimental deve trazer novos
argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob
pena de ser mantida a decisão vergastada pelos próprios fundamentos.
2. A matéria discutida no presente recurso foi objeto de análise noutra
impetração, conexa a este, tratando-se, assim, de mera reiteração de
insurgência anteriormente submetida a este Tribunal, revelando-se incabível
um novo exame.
3. Agravo regimental desprovido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 21 de maio de 2024.
Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
Relator
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