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Movimentações 2024 2023
07/03/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO
EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. COMPENSAÇÃO NA FASE DE
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO SE
SUPERVENIENTES AO TRÂNSITO EM JULGADO. RATIO DECIDENDI
FIRMADA NO RESP Nº 1.235.513/AL JULGADO SOB O RITO DOS
REPETITIVOS. TEMA Nº 476/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem destoou do entendimento desta Corte de que não é
possível alegar a compensação de valores após o trânsito em julgado do título,
quando ela poderia ter sido alegada na fase de conhecimento, sob pena de violação
à coisa julgada.
2. Agravo interno não provido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual
de 27/02/2024 a 04/03/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Afrânio Vilela
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Brasília, 04 de março de 2024.
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Relator
15/02/2024 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária da Corte Especial do dia 6 de março de 2024, às
14 horas.
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