Informações do processo 2023/0218703-7

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2397511
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 10/07/2023 a 20/06/2024
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Agravado
    • E M C
  • Agravante
    • C W L C

Movimentações 2024 2023

20/06/2024 Visualizar PDF

  • E M C
  • C W L C
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE
ALIMENTOS. DECISÃO SURPRESA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULAS 282 E 356/STF.

1. A admissão de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC/15), em recurso especial,
exige que no mesmo recurso seja indicada violação ao art. 1.022 do CPC/15, para que
se possibilite ao Órgão julgador verificar a existência do vício inquinado ao acórdão,
que, uma vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo
dispositivo de lei; o que, porém, não ocorreu na espécie.

2. Nos termos do artigo 292, III, e § 1º, do Código de Processo Civil (260 do revogado
Código de Processo Civil) o valor da causa será o somatório das prestações vencidas
acrescidas de 12 (doze) prestações mensais.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a
17/06/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.

Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e
Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Brasília, 17 de junho de 2024.

Ministra Maria Isabel Gallotti

Relatora


Retirado da página 15022 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

19/06/2024 Visualizar PDF

  • E M C
  • C W L C
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE
ALIMENTOS. DECISÃO SURPRESA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULAS 282 E 356/STF.

1. A admissão de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC/15), em recurso especial,
exige que no mesmo recurso seja indicada violação ao art. 1.022 do CPC/15, para que
se possibilite ao Órgão julgador verificar a existência do vício inquinado ao acórdão,
que, uma vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo
dispositivo de lei; o que, porém, não ocorreu na espécie.

2. Nos termos do artigo 292, III, e § 1º, do Código de Processo Civil (260 do revogado
Código de Processo Civil) o valor da causa será o somatório das prestações vencidas
acrescidas de 12 (doze) prestações mensais.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a
17/06/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.

Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e
Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Brasília, 17 de junho de 2024.

Ministra Maria Isabel Gallotti

Relatora


Retirado da página 15022 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/05/2024 Visualizar PDF

  • E M C
  • C W L C
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: QUARTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da
Sessão Ordinária do dia 11/06/2024, às 14 horas.



Retirado da página 22046 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão