Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2024 2023
24/04/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DIREITO TRIBUTÁRIO. PIS. COFINS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA
SÚMULA N. 182/STJ. SÚMULA N. 83/STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de
impugnar concretamente o fundamento da decisão que não admitiu o recurso
especial na origem. Incidência da Súmula n. 182/STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Herman Benjamin e
Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 16 de abril de 2024.
MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
Relator
24/04/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto
do Sr. Ministro-Relator."
04/04/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):
21/03/2024 Visualizar PDF
Atribuição em 15/03/2024 às 10:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?