Informações do processo 2023/0220858-7

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2402216
  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 12/07/2023 a 11/04/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2024 2023

11/04/2024 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL -
AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM -
DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE
QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO, ANTE A AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVADA.

1. Consoante expressa previsão contida nos artigos 932, III, do
CPC/15 e 253, I, do RISTJ e em razão do princípio da
dialeticidade, deve o agravante demonstrar, de modo
fundamentado, o desacerto da decisão que inadmitiu o apelo
extremo, o que não aconteceu na hipótese. Incidência da Súmula
182 do STJ.

1.1. A impugnação específica ao óbice da Súmula 83/STJ
pressupõe a demonstração, por meio de precedentes atuais, de
que a jurisprudência do STJ não estaria no mesmo sentido do
acórdão recorrido, ou que o caso dos autos seria distinto daqueles
veiculados nos julgados invocados, por intermédio de

distinguishing
, o que não ocorreu na hipótese.

2. A refutação tardia do fundamento da decisão que inadmitiu o

recurso especial caracteriza indevida inovação recursal e não
tem o condão de infirmar o não conhecimento do agravo, em face
da preclusão consumativa.

3. Agravo interno desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão
virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti
e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Brasília, 08 de abril de 2024.

Ministro Marco Buzzi

Relator


Retirado da página 16754 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

19/03/2024 Visualizar PDF

Seção: QUARTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Virtual
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 02/04/2024, às 14 horas.



Retirado da página 12620 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão