Informações do processo ARE 1446024

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 17/07/2023 a 07/08/2023
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2023

07/08/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PREVIDENCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE CONJUGAR VANTAGENS DE DOIS REGIMES PREVIDENCIÁRIOS DISTINTOS PARA CÁLCULO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. TEMA 70. RE 575.089. JULGAMENTO PROFERIDO POR ÓRGÃO FRACIONÁRIO DE TRIBUNAL COMPOSTO POR JUIZ CONVOCADO. TEMA 170. RE 597.133. MATÉRIAS SUBMETIDAS AO REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL. DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM (ARTIGO 328, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL).


DESPACHO: As matérias versadas no recurso extraordinário foram submetidas por esta Corte ao regime da repercussão geral (Tema 70, RE 575.089, e Tema 170, RE 597.133, Rel. Min. Ricardo Lewandowski).

Ex positis, com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do Regimento Interno do STF (na redação da Emenda Regimental 21/2007), determino a DEVOLUÇÃO do feito à origem.

Publique-se.

Brasília, 3 de agosto de 2023.


Ministro LUIZ FUX

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 877 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

04/08/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PREVIDENCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE CONJUGAR VANTAGENS DE DOIS REGIMES PREVIDENCIÁRIOS DISTINTOS PARA CÁLCULO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. TEMA 70. RE 575.089. JULGAMENTO PROFERIDO POR ÓRGÃO FRACIONÁRIO DE TRIBUNAL COMPOSTO POR JUIZ CONVOCADO. TEMA 170. RE 597.133. MATÉRIAS SUBMETIDAS AO REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL. DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM (ARTIGO 328, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL).


DESPACHO: As matérias versadas no recurso extraordinário foram submetidas por esta Corte ao regime da repercussão geral (Tema 70, RE 575.089, e Tema 170, RE 597.133, Rel. Min. Ricardo Lewandowski).

Ex positis, com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do Regimento Interno do STF (na redação da Emenda Regimental 21/2007), determino a DEVOLUÇÃO do feito à origem.

Publique-se.

Brasília, 3 de agosto de 2023.


Ministro LUIZ FUX

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 110 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/08/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

31/07/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

18/07/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DESPACHO: Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem óbices jurídicos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 4 de julho de 2023.


Ministra ROSA WEBER

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 1281 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

17/07/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DESPACHO: Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem óbices jurídicos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 4 de julho de 2023.


Ministra ROSA WEBER

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 1098 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão