Informações do processo RE 1445820

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 17/07/2023 a 01/08/2023
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2023

01/08/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

Recurso Extraordinário. Informação da Secretaria de Gestão de Precedentes. Retorno dos autos ao Supremo Tribunal Federal. Duplicidade da autuação. Cancelamento. Restabelecimento da tramitação determinada.


Vistos etc.

1. Autos conclusos à Presidência desta Casa, com informação da Secretaria de Gestão de Precedentes, nos seguintes termos:


Excelentíssima Senhora Ministra Presidente,

1. Em análise feita pela Gerência de Recebimento e Distribuição de Recursos (RDRE) desta coordenadoria, verificou-se que o ARE 761.77828/04/2014, no qual figuravam como partes o Ministério Público Federal e Fabio dos Santos, recorrente e recorrido, respectivamente, foi devolvido à origem em a quo deixou de retratar-se, mantendo o entendimento anteriormente exarado.

2. Em 26/06/2023nova numeração RE 1.445.820, os autos foram reencaminhados ao STF para reexame, todavia, com

3. Expostas as informações acima, esclarece-se, com a devida vênia, que por equívoco desta coordenadoria o RE 1.445.820 foi registrado à Vossa Excelência, porquanto, salvo melhor juízo, deveria ter sido apontada a duplicidade recursal em relação ao ARE 761.778.

À alta consideração de Vossa Excelência.” (destaquei)


É o relatório.

Decido.

2. Constatado o equívoco, autuado o presente extraordinário, sob o número 1.445.820, em duplicidade, determino o cancelamento da sua autuação, bem como o retorno da regular tramitação do ARE 761.778, sob relatoria do Ministro Gilmar Mendes.

À Secretaria de Gestão de Precedentes para providências.

Publique-se. Cumpra-se.

Brasília, 31 de julho de 2023.



Ministra ROSA WEBER

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 273 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

31/07/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

Recurso Extraordinário. Informação da Secretaria de Gestão de Precedentes. Retorno dos autos ao Supremo Tribunal Federal. Duplicidade da autuação. Cancelamento. Restabelecimento da tramitação determinada.


Vistos etc.

1. Autos conclusos à Presidência desta Casa, com informação da Secretaria de Gestão de Precedentes, nos seguintes termos:


Excelentíssima Senhora Ministra Presidente,

1. Em análise feita pela Gerência de Recebimento e Distribuição de Recursos (RDRE) desta coordenadoria, verificou-se que o ARE 761.77828/04/2014, no qual figuravam como partes o Ministério Público Federal e Fabio dos Santos, recorrente e recorrido, respectivamente, foi devolvido à origem em a quo deixou de retratar-se, mantendo o entendimento anteriormente exarado.

2. Em 26/06/2023nova numeração RE 1.445.820, os autos foram reencaminhados ao STF para reexame, todavia, com

3. Expostas as informações acima, esclarece-se, com a devida vênia, que por equívoco desta coordenadoria o RE 1.445.820 foi registrado à Vossa Excelência, porquanto, salvo melhor juízo, deveria ter sido apontada a duplicidade recursal em relação ao ARE 761.778.

À alta consideração de Vossa Excelência.” (destaquei)


É o relatório.

Decido.

2. Constatado o equívoco, autuado o presente extraordinário, sob o número 1.445.820, em duplicidade, determino o cancelamento da sua autuação, bem como o retorno da regular tramitação do ARE 761.778, sob relatoria do Ministro Gilmar Mendes.

À Secretaria de Gestão de Precedentes para providências.

Publique-se. Cumpra-se.

Brasília, 31 de julho de 2023.



Ministra ROSA WEBER

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 251 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

18/07/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DESPACHO: Trata-se de recurso extraordinário com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem óbices jurídicos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 3 de julho de 2023.


Ministra ROSA WEBER

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 3212 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

17/07/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DESPACHO: Trata-se de recurso extraordinário com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem óbices jurídicos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 3 de julho de 2023.


Ministra ROSA WEBER

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 2737 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão